No mês passado, saiu a decisão final do presidente do IBAMA, inocentando o ex-gerente no processo que o acusava de irregularidades administrativas na sua gestão. Para a sociedade o caso havia ficado inconcluso, valendo então esta nota de esclarecimento.
Em novembro do ano de 2008, Daniel Cohenca foi exonerado do cargo de Gerente Executivo do IBAMA em Santarém, cargo que ocupava desde maio de 2007.
O IBAMA em si não mostrou oficialmente explicações sobre a exoneração, mas em entrevista a imprensa local o então superintendente do IBAMA no Pará, Aníbal Pessoa Picanço, atual secretário do estado de Meio Ambiente do Pará, expôs em entrevista que teria havido “crime”…“que afronta os princípios básicos que norteiam a Administração Pública que são a legalidade e moralidade”.
Através do memorando em anexo (AQUI ) o então superintendente mostrava ao presidente do IBAMA que a gerência de Santarém não estava seguindo a cartilha ditada pela governadora do estado Ana Júlia Carepa, e na sequência buscava desqualificar o gerente com a acusação leviana e, ao que veremos infundada, de que “alguns servidores e setores da Gerência de Santarém teriam sido pressionados pelo gerente para firmar contrato de R$ 45.000,00”. Culminava o memorando “solicitando a imediata exoneração ou afastamento” de Cohenca.
Com tal acusação o presidente do IBAMA, Roberto Messias exonerou-o do cargo em comissão.
As forças políticas e a imprensa santarena ficaram imediatamente divididas, pois os que conheciam o trabalho que Cohenca vinha desenvolvendo sabiam que havia muitos interesses em retirá-lo deste cargo, e que a acusação de corrupção poderia ser mero pretexto para desqualificá-lo e assim desqualificar inclusive o combate a ilegalidade ambiental.
Cohenca passou por um processo administrativo disciplinar, instaurado pelo presidente do IBAMA onde figurava como único acusado de improbidade administrativa. No entanto, após meses de investigação e interrogatório por uma comissão, todos os sete servidores que assinaram a transação financeira foram unânimes em afirmar que não só nunca receberam ordens de Cohenca para tal ato mas que nem ao menos haviam conversado com ele sobre a transação.
O relatório da comissão (anexo) conclui pela “absolvição antecipada do denunciado” e “o arquivamento do Processo”, ainda conclui que o ato de compra antecipada de combustível deu-se por iniciativa de outros servidores, mesmo assim com “a inexistência de má-fé”, e ainda que “agiram buscando o melhor para a administração pública, sem proveito próprio”.
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