Diga não à redução da maioridade penal
24 de Novembro de 2008 por Fabienne Simenel
Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos. Segundo o Artigo 17 do Código Penal, reforçado pelo Artigo 228 da Constituiçào Federal de 1988 e pelo Artigo 104 do ECA (Lei No. 8.069/90).
Devido à ‘emoção’ ou ‘comoção’ por um ou outro caso específico de crime bárbaro ou hediondo com participação de adolescentes, a opinião pública se voltou para a redução da maioridade penal.
A idade levantada pela maioria dos defensores da redução é de 16 anos e justifica que a maioridade penal aos 18 gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados e ficarão incognitos no futuro, pois na mídia é proibida identificar o adolescente.
Algumas pessoas, entretanto, como um grupo de deputados estaduais do Estado de São Paulo, vào além da idiotice e defendem a redução da maioridade penal para 14 anos.
Todavia, todo cidadão deve ser consciente de que a redução da maioridade penal não resolverá os problemas ligados à criminalidade de como a violência urbana ou a superlotação dos presidios, e até poder contribuir para agravá-los, estimulando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa. Além de que os adolescentesnão devem ser misturados numa prisão com os presos adultos, devido à sua formação físico-mental que é totalmente distinta.
O Presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, manifestou-se contra qualquer redução da maioridade penal: “Se a gente aceitar a diminuição da idade penal para 16 anos, amanhã se estarão pedindo 15, depois para 10, depois para 9, quem sabe algum dia queiram punir até o feuto se souberem o que vai acontecer no futuro”, disse o Presidente.
Se caso for aceito a redução da maioridade penal os adolescentes irão responder seus atos infracionais pelo Código Penal e não mais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em suas medidas sócio-educativas (obrigação de reparar o dano, realização de serviços comunitários, liberdade assistida, semi-liberdade e internação no máximo 3 anos). Será mais um direito violado, pois o Estado tem o dever de zelar e criar políticas que excluam o adolescente do mundo do crime e de violência. Seja racional. Diga não à redução da maioridade penal.
Maickson Santos - Jornal A Notícia
Vila de Boim - RESEX, Rio Tapajós
Dezembro 11th, 2008 at 9:26 am
“Todavia, todo cidadão deve ser consciente de que a redução da maioridade penal não resolverá os problemas ligados à criminalidade de como a violência urbana ou a superlotação dos presidios, e até poder contribuir para agravá-los, estimulando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa. Além de que os adolescentesnão devem ser misturados numa prisão com os presos adultos, devido à sua formação físico-mental que é totalmente distinta”.
Perfeito!
Por outro lado, é uma vergonha ver algumas PECs com propostas tendentes a ampliar a imputabilidade penal serem aprovadas pela CCJ. Comissão criada pelo Constituinte para realizar o controle preventivo de constitucionalidade mas que, no final, acaba tendo fins eleitoreiros.
A redução da menoridade é inconstitucional por violar cláusula pétrea implícita/núcleo constitucional intangível (artigo 60, § 3º, IV da CRFB), ou seja, o artigo 228 da Constituição Federal traz o limite de 18 (dezoito) anos como marco, e sua alteração seria impossível, uma vez que o próprio Poder Constituinte Originário veda tal possibilidade. Quiçá para ampliar a menoridade ou conferir direito a voto, por exemplo, já que a Constituição não proíbe a ampliação de direitos e garantias fundamentais.
Mas, ainda que uma PEC absurda como essa seja aprovada nas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados), em dois turnos, com 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, felizmente, temos o controle repressivo de constitucionalidade e, certamente, não faltarão legitimados ativos ávidos a provocarem a manifestação do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado ou juízes e desembargadores conscientes proferindo a inconstitucionalidade nas suas sentenças e acórdãos no controle difuso.
Ao invés de ficar fazendo discursos demagogos com relação à imputabilidade penal para angariar eleitores, melhor seria se o Governo se preocupasse em cumprir fielmente o que foi estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (“pacta sunt servanda”) em prol dos inimputáveis e, principalmente, para assegurar uma sociedade mais justa e solidária.
Grande parcela da sociedade brasileira ainda não aprendeu a respeitar os limites individuais de cada um sobre o seu aspecto psíquico e biológico. Talvez, isso seja o resultado da falta de campanhas conscientes como, por exemplo, dessa página, voltadas ao respeito e a dignidade da pessoa humana, mormente do menor infrator.
Por fim, inimputabilidade não tem nada a ver com impunidade. São coisas distintas! O próprio ECA prevê a punição para menores infratores e desnecessário se faz colocá-los junto com presidiários de idade mais avançada. Do contrário, seria o mesmo que promover a escola do crime mais cedo, gerando maior intranqüilidade social.
Maio 27th, 2009 at 4:48 pm
Ao invés de se preocuparem em reduzir a maioridade penal no brasil,tinham que resolver primeiro a qualidade de vida dessas pessoas,o que levam elas a praticarem esses crimes.
Fevereiro 10th, 2010 at 11:45 am
Sou absolutamente a favor da redução da maioridade! Latrocida é latrocida, não interessa se tem 16 ou 50 anos.
Com 16, podem votar, fazer filhos, casar, matar, estuprar, mas não podem ser punidos? Hipócrisia!!! Crianças uma pinóia! Com 16 anos eles sabem muito bem o que fazem!
O argumento mais comum é que sofreram maus tratos, mas e daí? Pq apanhou do pai, tem direito de matar a mãe de outra pessoa e ficar impune? HIPOCRISIA!
Outro argumento RIDÍCULO é que uma minoria de menores de idade se envolve em crimes hediondos, o que tornaria a lei injusta para a maioria. OUTRO ARGUMENTO ABSOLUTAMENTE RIDÍCULO!! Se a maioria não comete crime algum, para a maioria não fará a menor diferença se a lei muda ou não, pois continuarão sem cometer crimes. O que a sociedade não pode aceitar, é que alguns demagôgos que NUNCA sofreram abusos por parte de uma “criancinha” de 17 anos, decidam pela sociedade como um todo, e a opinição pública está mais que clara: BANDIDO É BANDIDO, INDEPENDENDENTE DA IDADE! Pois se o argumento de que a “criança” de 16 ou 17 anos sofreu abusos e maus tratos, o mesmo argumento vale pra quem tem 18, 19, 30, 40 anos, pois o trauma não desaparece da noite pro dia! Então, vamos punir todos os latrocidas, sequestradores e estupradores com “medidas sócio educativas”, com no máximo 3 anos de detenção? MARAVILHA! As ruas ficarão mais seguras com isso!