Eleição de Novos Conselheiros Tutelares de Santarém.

18 de janeiro de 2012 por Elis Lucien

Divulgação COMDCA

Desde o dia 09 de dezembro de 2011, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA iniciou o processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Santarém. Esse processo conta com várias etapas, desde a publicação do edital de convocação da eleição até a posse dos novos conselheiros que deve ocorrer em 09 de abril de 2012. Diante disso o COMDCA, através da Comissão Eleitoral devido ao reduzido número de inscrições de candidatos para a eleição prorrogou o prazo de inscrições seguindo este cronograma:


Data Descrição
09/12/2011 Publicação da resolução contendo as normas da eleição e edital de convocação das entidades e os requisitos necessários para inscrição dos candidatos.
20/01/2011 Encerramento das inscrições.
20/01/2012 Analise dos documentos dos candidatos pelo COMDCA e Encaminhamento dos documentos para o Ministério Público analisar.
30/01/2012 Recebimento dos documentos dos candidatos já deferidos pelo Ministério Público.
31/01/2012 Publicação dos nomes dos candidatos aptos a concorrerem a eleição para Conselheiro Tutelar.
31/01 a 03/02/2012 Prazo para solicitação ao COMDCA de IMPUGNAÇÃO de candidatos, podendo ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão devidamente fundamentada e por escrito.
06/02 a 13/03/2012 Prazo para os candidatos realizarem sua campanha nas escolas de ensino médio e entidades.
14/03/2012 Dia da Votação.
15 a 16/03/2012 Contagem dos Votos.
23/03/2012 Publicação do nome dos candidatos eleitos (Titulares e Suplentes).
09/04/2012 Posse dos novos Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes).

Para inscrição e aptidão ao cargo, o candidato deve apresentar os seguintes requisitos:

I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais do município de Santarém;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Residência e domiciliado eleitoral no município de Santarém;

IV – Experiência mínima de 2 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, comprovada através de documento fornecido por instituição pública ou privada registrada nos termos dos artigos 261, “caput”, e 90, parágrafo único, todos da Lei 8.069/90;

VI – Ter confirmada a sua candidatura no COMDCA.

VII – Ser indicado por Instituição ou grupo de instituições vinculadas ao trabalho social, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Mais informações:

COMDCA – (93)3523-2917 – 21015132 SEMTRAS/DDH

Maik Miranda, – (93)9159-8160, Lindomar Meneses, (93)91255775– Comissão Eleitoral.

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