CARTA DE SANTARÉM
7 de abril de 2010 por Juliane OliveiraParticipantes do II Encontro de Conhecimentos Livres de Santarém, Juruti, Rondon do Pará, Altamira e Belém avaliaram a Carta de Santarém, que foi produzida em novembro de 2009 durante o I Encontro. Na época, 50 ativistas de software livre dos estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, monitores de Telecentros, lideranças, educadores, comunicadores populares e gestores de projetos sociais de Pontos e Pontões de Cultura, Infocentros e Casa Brasil participaram conjuntamente na produção da Carta.
A CARTA DE SANTARÉM foi revalidada e vai servir de parâmetro para a construção de políticas que atendam as necessidades dos Pontos, Infocentros, Telecentros, Casa Brasil e comunidades da região amazônica que trabalham com cultura digital e software livre.
Abaixo a CARTA DE SANTARÉM na íntegra
CARTA DE SANTARÉM
FÓRUM AMAZÔNICO DE CULTURA DIGITAL
Os Pontos e Pontões de Cultura, Telecentros, Infocentros, Casa Brasil e núcleo de informática educativa, reunidos no I Encontro de Conhecimentos Livres no Pontão de Cultura Digital do Tapajós, em Santarém, nos dias 4 a 6 de novembro de 2009, tem por consenso, as seguintes propostas para a implementação de uma política pública de incentivo às ações de cultura digital na Amazônia.
Considerando que a Cultura digital é um conceito novo e que parte da ideia de que a revolução das tecnologias digitais é, em essência, cultural. O impacto que ressaltamos é que a tecnologia digital muda os comportamentos e que o uso pleno da internet e do software livre cria fantásticas possibilidades de democratizar os acessos à informação e ao conhecimento.
A cultura digital maximiza os potenciais dos bens e serviços culturais, amplifica os valores que formam o nosso repertório comum e, portanto, a nossa cultura, e potencializam também a produção cultural, criando inclusive novas formas de arte.
A Amazônia, contudo, merece uma atenção diferenciada, do porte das suas dimensões e do investimento necessário para incluir sua população, hoje em grande déficit de políticas de fomento a cultura digital. Para mitigar e iniciar um processo de transformação em nossa região é preciso:
1. Que se amplie e dissemine o debate com toda sociedade civil visando construir consenso para avançar na implementação de marcos regulatórios e de políticas públicas que assegurem a sustentabilidade e permanência de iniciativas de cultura digital. Isso vai superar os obstáculos que se interpõem num contexto de descontinuidades geradas pelas mudanças de gestão;
2. Que os diversos programas sociais e políticas públicas, voltados para assistência social, criança e adolescente, inserção produtiva, educação de jovens e adultos tenham como um de seus componentes as ações de cultura digital;
3. Uma política pública que assegure a qualidade da banda de internet disponível e estimule a redução significativa dos preços de conexão à Internet, tanto para o usuário final como para os provedores locais de serviços de Internet;
4. Assegurar recursos públicos e um marco legal habilitador para a implementação de estratégias de municípios digitais que contemplem projetos de cultura digital públicos e gratuitos como redes de conexão à internet comunitárias, telecentros comunitários e conexões compartilhadas;
5. Que se assegure iguais oportunidades de acesso aos pontos de presença das espinhas dorsais em cada município, tanto para provedores de serviços locais como para iniciativas de inclusão e cultura digital, bem como garantia legal que esses pontos de cultura, telecentros e infocentros, tenham banda de alta disponibilidade à medida que expandam sua utilização no município;
6. Que as iniciativas de cultura digital se aliem a um verdadeiro processo de democratização dos meios de comunicação, reconhecendo e incrementando as rádios comunitárias;
7. Que as iniciativas de cultura digital assegurem uma gestão participativa das comunidades onde estão localizadas e que este seja um critério preponderante nos editais públicos;
8. Fortalecer e incentivar iniciativas de cultura digital que promovam as línguas, os dialetos, as identidades culturais, regionais e étnicas;
9. Que os ambientes de cultura digital estejam de acordo com a legislação vigente no país e acordos internacionais que tratam a questão da acessibilidade, garantindo às pessoas com deficiência o acesso aos bens e serviços públicos;
10. Implementar ações eficazes junto aos pontos de cultura, telecentros e infocentros, trabalhando de forma crítica e construtiva o tema da conscientização socioambiental;
11. Incentivo a iniciativas de cultura digital relacionadas à formação, produção e compartilhamento de informação, conteúdo e de conhecimento;
12. Que as políticas públicas de cultura digital incluam as questões de gênero, raça, LGBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros), os povos indígenas, quilombolas, áreas de preservação ambiental, assentamentos rurais, associações de bairros e as comunidades de pescadores;
13. Que os projetos de cultura digital e programas de expansão de conectividade e infraestrutura lógica fomentados pela esfera pública cheguem às regiões remotas e isoladas, bem como localidades de baixa densidade populacional;
Por fim, nos dispomos a articular/construir o Fórum Amazônico de Cultura Digital, constituído por todos os atores sociais que atuem na área e que desejem integrar esse espaço aberto, democrático e de inclusão, procurando ampliar nossa rede aos países e comunidades no âmbito do Tratado de Cooperação Pan-Amazônico.
Santarém, 06 de novembro de 2009
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